Noticias - 15/07/2021

Você sabe o que acontece com funcionários de empresas que fazem locaute?

Você sabe o que acontece com funcionários de empresas que fazem locaute?

Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
Greve é um ato coletivo de trabalhadores, que paralisam provisoriamente a prestação de seus serviços para obter melhores condições de trabalho. Trata-se de um direito de todo trabalhador, desde que respeitados os requisitos e procedimentos definidos em lei.
 
Ocorre que da mesma forma que, às vezes, os trabalhadores decidem paralisar suas atividades para reivindicar melhores condições, o empregador pode optar por cessar provisoriamente as atividades de sua empresa. Nesse caso, os funcionários não trabalham, mas também não recebem seus salários e, assim, o empregador se utiliza desse procedimento para conseguir impor aos trabalhadores certas condições, em princípio, rejeitadas por eles, ou simplesmente não atender suas reivindicações.
 
Esse comportamento das empresas é chamado de locaute e, ao contrário da greve, é proibido pela legislação nacional e na maioria dos países de regime democrático. A principal diferença entre a greve e o locaute é que a primeira é um movimento para defender interesses dos trabalhadores, enquanto o segundo pretende obter vantagens econômicas para a empresa.
 
No caso da recente greve dos caminhoneiros, parece que ainda não estão muito claras as circunstâncias pelas quais o movimento se iniciou. De qualquer forma, o locaute estará caracterizado se a paralização tiver ocorrido em razão de uma imposição das empresas distribuidoras e não de forma espontânea pelos próprios trabalhadores.
 
Em outras palavras, há locaute se as empresas distribuidoras se recusaram a oferecer trabalho aos caminhoneiros caso eles não aderissem ao movimento. Por outro lado, se a paralização se deu pela iniciativa dos trabalhadores com vistas a conquistarem melhores condições de trabalho, há greve legítima.
 
Dessa forma, por ser um ato ilegal praticado pelo empregador, o locaute não gera nenhuma penalidade ao trabalhador, mas somente à empresa. Além disso, caso os trabalhadores sejam empregados e não autônomos, uma vez que a paralisação das atividades ocorreu por vontade única do empregador, este pode ser condenado a pagar a seus funcionários o salário dos dias parados.

Fonte: https://exame.abril.com.br/carreira/voce-sabe-o-que-acontece-com-funcionarios-de-empresas-que-fazem-locaute/

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Noticias

A empresa pode fazer perguntas sobre signo e mapa astral em entrevista de emprego?

O advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica se uma empresa pode ou não checar o signo durante o processo se...

Ler mais
Noticias

Quais são as obrigações da empresa durante o período de aviso prévio do trabalhador?

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

Quais mudanças são prováveis na área trabalhista para 2024?

Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro destaca duas atividades que devem ter regulamentação trabalhista em 2024...

Ler mais
Noticias

Como o compliance trabalhista pode ajudar no combate ao assédio moral no trabalho?

Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica quais iniciativas uma empresa deve adotar para educar e proteger...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais