Noticias - 15/07/2021

Quem viaja pela empresa tem direito a horas extras?

Quem viaja pela empresa tem direito a horas extras?

Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
Sempre que o empregado trabalhar além de sua jornada normal de trabalho, e não estiver submetido a regime de compensação ou de banco de horas, deverá receber como extras as horas excedentes.
 
Observamos, porém, que existem trabalhadores, como os
exercentes de cargo de confiança e os que praticam atividade externa, que podem não estar sujeitos a controle de jornada e, nessa hipótese, não teriam direito a horas extras.
 
No caso específico do trabalhador que realiza viagens em razão do serviço, podemos distinguir duas situações.
 
Na primeira, o trabalhador inicia e termina a viagem no mesmo dia. Por exemplo, sai de sua casa ou da empresa e se dirige direto a um cliente, retornando ao final do dia à empresa ou à sua residência.
 
Nessas situações, os tribunais têm entendido que o tempo de deslocamento gasto na viagem é contabilizado como horário de trabalho e, portanto, se ultrapassada a jornada normal, são devidas as horas extras.
 
Para ilustrar isso, podemos imaginar um trabalhador que tem como jornada diária normal o período das 9h às 18h, com uma hora de intervalo. Se ele entra no serviço às 9h, no meio do dia realiza uma viagem de avião e retorna às 19h, respeitada sua hora de almoço, terá direito a uma hora extra.
 
Se, de outra forma, o trabalhador viaja e pernoita um ou mais dias no local de destino para depois retornar ao local de origem, aplicam-se normalmente as normas sobre o horário de trabalho tal como se ele estivesse na empresa.
 
Assim, sua jornada começa a ser contabilizada a partir do momento que passa a exercer sua atividade profissional, até que esta se encerre. Se esse período exceder sua jornada normal, serão devidas horas extras.
 
Por fim, outra questão pertinente ao tema das viagens a trabalho são as diárias pagas pelo empregador. Todas as despesas decorrentes da viagem devem ser pagas ou reembolsadas pela empresa.
 
Nesse sentido, o mais comum são despesas com o deslocamento, por exemplo, passagens aéreas, combustível e pedágio, com a hospedagem, tais como hotéis ou apartamentos locados, e com alimentação.
 

Fonte: Exame.com, 17/10/2019


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