Noticias - 15/07/2021

Quais os direitos de profissionais com jornada de trabalho excessiva?

Quais os direitos de profissionais com jornada de trabalho excessiva?

Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
A imposição de um limite de jornada de trabalho pela legislação busca cumprir diversos objetivos. Jornadas excessivas contribuem para prejudicar a saúde do trabalhador, podendo ser fator de doenças físicas e psicológicas. Existe, além disso, um índice mais elevado de ocorrência de
acidentes do trabalho entre trabalhadores com maior grau de cansaço.
 
O limite à jornada também pretende, ainda, permitir que o indivíduo desenvolva outras atividades essenciais para sua realização como ser humano, tais como o aperfeiçoamento das relações familiares e sociais e as atividades de lazer, culturais, educacionais, entre outras.
 
No Brasil, esse limite ocorre mediante uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, sendo possível o trabalhador ultrapassar a jornada diária se houver regime de compensação ou se lhe forem pagas as
horas extras, que, como regra geral, não podem ser superior a 2 horas por dia.
 
Se esses limites, de forma contínua, não forem respeitados pela empresa, além do recebimento de todas as horas extras, o trabalhador poderá requerer judicialmente que o contrato de trabalho seja finalizado — com o recebimento de todas as verbas rescisórias que teria direito na hipótese de ser dispensado sem justa causa.
 
Em certos casos, é possível receber uma indenização por dano extrapatrimonial (moral). Para isso, porém, o trabalhador deve demonstrar que sua jornada ultrapassava de forma excessiva e rotineira o limite legal e que isso lhe causou prejuízos concretos em sua vida fora da empresa.
 
Por exemplo: indenizações foram concedidas a trabalhadores que demonstraram que o excesso de trabalho foi motivo de divórcio ou que a jornada excessiva prejudicou seus estudos.
 

Fonte: Exame.com, 26/09/2019


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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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