Noticias - 15/07/2021

Medida vai dispensar profissionais de bater o ponto? Entenda a polêmica

Medida vai dispensar profissionais de bater o ponto? Entenda a polêmica

Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
Toda empresa que possui mais de dez empregados em seu estabelecimento está obrigada a anotar a hora de entrada e de saída de seus funcionários em registro manual, mecânico ou eletrônico, o que é conhecido como “bater o ponto” e cumpre o papel de verificar a jornada trabalhada.
 
Desde a reforma trabalhista, porém, passou a ser permitido que negociação coletiva autorize outras formas de controle da jornada a ser estipulada entre os sindicatos e as empresas. Uma delas é o registro de ponto por exceção. Nele, há uma presunção de que o trabalhador cumpre sua jornada normal.
 
Assim, ele não precisa anotar todos os dias seus horários de entrada e saída, mas somente quando esses horários não coincidirem com sua jornada normal. Ou seja, apenas há a marcação de ponto quando o trabalhador presta horas extras. Se nada foi anotado, presume-se que a jornada normal foi cumprida.
 
A
Medida Provisória da Liberdade Econômica, por sua vez, inicialmente não faz nenhuma referência a essa modalidade de controle de jornada. Contudo, após passar pelo Congresso, foi acrescentada, mediante emenda, a possibilidade de ser acordado o registro de ponto por exceção por acordo individual entre o trabalhador e a empresa, dispensando, assim, a negociação coletiva.
 
A mudança possui certa polêmica. Seus defensores argumentam que o registro de ponto por exceção desburocratiza o controle da jornada, sem renunciar a direitos dos trabalhadores. Já seus críticos alegam que, na prática, essa modalidade diminui o controle sobre o horário realmente trabalhado e permite que horas extras sejam prestadas sem o seu respectivo pagamento.
 
Ressaltamos, porém, que esse novo texto da MP ainda está pendente de aprovação pelo Congresso.


Fonte: Exame.com, 08/08/2019

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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