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Reflexões sobre a Reforma Trabalhista (9): Justiça Gratuita
Nesta semana, nosso comentário acerca da reforma trabalhista aborda uma importante mudança que afeta o processo do trabalho: a concessão do benefício da justiça gratuita, que consiste na isenção do pagamento das custas processuais, inclusive traslados e instrumentos.
Antes da reforma, o artigo 790, § 3º, da CLT, previa que esse benefício podia ser concedido àqueles que recebessem até dois salários mínimos (R$ 1.908,). Ou, ainda, que declarassem, sob as penas da lei, que não tinham condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Novos valores
Com a mudança, passa a ter direito ao benefício a parte do processo que receba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que equivale atualmente a R$ 2.212,52.
Para aqueles que possuam renda superior a esse valor, ainda é possível obter o benefício. Porém, neste caso, será necessário comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, não bastando a mera declaração, como ocorria anteriormente.
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