|
Artigos
Reflexões sobre a Reforma Trabalhista (41): Índice de correção monetária
Desde 2015, após o STF declarar inconstitucional a utilização da TR como índice de correção de condenações impostas ao poder público, o TST passou a entender que os créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial deveriam ser corrigidos pelo IPCA e não mais pela TR.
O fundamento para esse posicionamento era de que a TR não era capaz de repor as perdas inflacionárias e, por esta razão, sua utilização seria inconstitucional.
Reforma prevê o uso da TR
A reforma trabalhista, por sua vez, acrescentou o § 7º ao artigo 879 da CLT, que prevê expressamente o uso da TR como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial.
Contudo, apesar da nova redação presente na lei, o TST, por meio de suas turmas, tem se inclinado a considerar inconstitucional o novo dispositivo e a aplicar o IPCA como índice de correção.
Assim, por ora ainda há certa insegurança jurídica em relação ao índice de correção a ser utilizado, embora exista certa tendência à aplicação do IPCA no lugar da TR.
|