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Novembro/Dezembro 2014 - edição 184
Gratificação natalina (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
GRATIFICAÇÃO NATALINA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Renan Honório Quinalha
Essa súmula, editada há bastante tempo, esclarece uma situação que, no passado, gerava alguma dúvida em cessões a sociedades de economia mista. No entanto, hoje já está pacificada. Trata-se de garantir aos servidores cedidos todos os direitos assegurados aos demais empregados regidos pela CLT. Com as mudanças ocorridas no âmbito da profissionalização da administração pública, tais situações já não são tão recorrentes em nossos dias.
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