Dr. Marcelo Mascaro comenta os principais temas abordados no Boletim Mascaro Especial Coronavírus

Como observo em meu artigo, neste Boletim Mascaro Especial Coronavírus, em primeira mão para os assinantes da nossa newsletter, a atual pandemia trouxe diversos desafios para a sociedade.

Inclusive para o mundo do Direito, que, diante de uma situação excepcional, passou a se confrontar com questões não usuais.

Pensando nisso, preparamos esta edição que você lê agora. Nossos advogados e colunistas convidados foram chamados a refletir sobre essa nova realidade, que veio para alterar paradigmas e mexer profundamente com a rotina, tanto de empregados quanto de empregadores.

Abrimos, como de costume, com um artigo compilado dos escritos do professor Amauri Mascaro Nascimento, pilar teórico que guia o escritório, fundado por ele, há mais de 30 anos

No texto, ele apresenta pontos de vistas de diversos autores sobre a pergunta a respeito de “qual é o sistema de valores que o Direito do Trabalho pretende realizar?”.

A questão ganha contornos ainda mais relevantes hoje, quando o Direito do Trabalho é colocado no centro das atenções, justamente, por causa do papel que desempenha na sociedade.

Seja no seu sentido mais “intuitivo”, de defesa da vida, saúde, integridade física do trabalhador, “compensatório”, diante da desigualdade econômica, “construtivo do sistema normativo” ou, ainda, de “organização” da força de trabalho para o desenvolvimento econômico”.

Em meu artigo, retomo alguns aspectos dessa discussão, mostrando como têm sido as reações de cunho laboral à Covid-19 pelo mundo e a reação brasileira à crise, até o momento.

Principalmente, no que diz respeito a dois dos princípios constitucionais que permeiam as relações de trabalho e que caminham de forma indissociáveis entre si: a livre-iniciativa e o valor social do trabalho.

Levando também em consideração tais princípios, entre outros fatores, cuidadosamente ponderados em seu artigo, é que o advogado Júlio Mendes discute a constitucionalidade da Medida Provisória nº 936/20, que trata da possibilidade de redução da jornada e do salário.

A mesma MP é objeto de uma análise surpreendente, do ponto de vista da preservação da renda dos trabalhadores da base da pirâmide, no texto elaborado pelo professor Hélio Zylberstajn.

Fundamentado em cálculos econômicos, ele demonstra a potência, principalmente, desta e de outras medidas trabalhistas adotadas pelo governo (o que também está de acordo com os princípios que citamos).

Em sua coluna sobre Gestão de Pessoas, a gerente Jurídica do escritório, advogada Débora Bobra Arakaki comenta algumas medidas que empresas, de diferentes ramos, consultadas por ela, já vêm tomando neste momento de exceção.

Na coluna sobre Assessoria Empresarial, a advogada e especialista em eSocial Camila Cruz explica a Nota Orientativa eSocial nº 21/2020, sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.

Por último, na seção dedicada aos comentários à Jurisprudência e Legislação, resumimos, brevemente, para referência rápida, o teor de algumas das medidas trabalhistas adotadas pelo governo até agora, de enfrentamento da pandemia.

Além disso, comentamos decisões de três ações perante o STF que merecem destaque, não só por se ocuparem de assuntos concernentes à Covid-19, mas por constituírem um marco argumentativo no Supremo.

Boa leitura.

Marcelo Mascaro Nascimento, 28/04/2020.

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