Dr. João Pedro Marsillac compila os principais julgamentos pautados para o 1º semestre deste ano no STF

O calendário do Direito do Trabalho no 1º semestre de 2020 no STF
João Pedro Ignácio Marsillac

Ao longo do ano de 2019 tivemos várias mudanças no dia-a-dia da rotina dos advogados trabalhistas, muitas delas relatadas aqui no Boletim Mascaro.

Dentre outras, podemos citar: a Medida Provisória 873/2019, que visava alterar a forma de cobrança das contribuições sindicais para a modalidade de boleto (tendo caducado, pois não fora votada a tempo nas casas legislativas) e a MP 905, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

Ainda, a Lei nº 13.846/2019, que estabeleceu um patamar mínimo a ser seguido para a discriminação das verbas trabalhistas em caso de acordo e a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu pela constitucionalidade da não cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também cumpriu o seu papel de guardião da Constituição, julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 e declarando inconstitucional o trabalho de gestantes em ambientes insalubres. Em 2020, não deverá ser diferente, pois, já no primeiro semestre, o presidente do STF Dias Toffoli pautou vários julgamentos que todos nós deveremos ficar atentos.

Pois bem, para começar, em 05/02/2020 está pautado o Recurso Extraordinário (RE) 576.967/PR, que discutirá se é constitucional a cobrança de contribuições previdenciárias sobre o salário maternidade. Em que pese ser um benefício previdenciário, terá claros reflexos na área trabalhista e poderá impactar no orçamento tanto das mamães quanto das empresas, que, dada a natureza salarial, também precisam custear sua cota-parte.

Vocês lembram da greve dos caminhoneiros, que parou o País em 2018? Em 19/02/2020, o STF decidirá as ADIs 5956, 5959 e 5964 que questionam se fere o princípio da livre iniciativa a criação de uma política nacional de preços mínimos de transporte rodoviário de cargas, o que poderá impactar também o orçamento das empresas desse ramo.

Em 19/02/2020, será julgada a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 48 e a ADI 3961 sobre a inexistência de relação de emprego aos transportadores de carga (art. 5º da Lei 11.442/2017). No mesmo dia, os inúmeros aposentados por acidente ou doenças graves vão saber se é constitucional ou não a cobrança de imposto de renda sobre tal benefício previdenciário (ADI 6025). No dia seguinte será julgado o RE 1171152/SC, que trata do prazo mínimo para o INSS realizar a perícia médica.

Em 12/03/2020, o STF julgará o RE 828.040/DF, sobre a responsabilidade civil objetiva em casos de acidente de trabalho e a ADI 4.067, que tem como tema a constitucionalidade da cobrança compulsória da contribuição sindical e se o seu repasse às centrais fere ou não o princípio da Liberdade Sindical.

Dia 26/03/2020, o STF julgará o RE 654.833/AC sobre a prescritibilidade do dano ambiental, lembrando que há forte aceitação na doutrina e na jurisprudência a respeito da ocorrência de dano ambiental também em face do meio ambiente do trabalho.

Na área tributária, com efeito direto na folha de pagamento de salários, o STF julgará em 30/04/2020 o RE 587.108/RS, que trata da (in)constitucionalidade da cobrança de contribuição para o Sebrae, Apex e ABDI e se tal folha pode servir como base de cálculo para o cálculo de tais tributos.

Em 06/05/2020, o STF decidirá a ADI 5090, cujo tema é a constitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Neste mesmo dia serão julgados a ADPF 381, em que a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) questiona as decisões do TST que condenavam empresas ao pagamento de horas extras a motoristas externos, em que pese disposição em norma coletiva em sentido contrário.

Ainda, também neste dia, será julgado o ARE 1.121.633/GO, sobre a previsão de ausência de pagamento de horas “in itinere” previsto em normas coletivas.

Dia 14/05/2020 será julgada a ADI 5.826 sobre o contrato de trabalho intermitente, tema que gerou muita polêmica quando entrou em vigor a chamada “Reforma Trabalhista” (Lei nº 13.467/17). Também neste dia, serão julgadas as ADI 6.021 E ADI 5.867 E as ADCS 58 E 59, sobre a utilização da TR como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas.

Em 20/05/2020, o STF decidirá as Reclamações Constitucionais (RCL) 11.408 e 11.427, que questionam decisões do TST que não admitem recursos extraordinários por ausência de repercussão geral.

Será julgado em 03/06/2020 o RE 597.124/PR, que trata da extensão do adicional de risco ao trabalhador avulso portuário.

No dia seguinte, mais um importante tema: as ADIs 5.870, 6.050, 6.069 e 6.082, que discutem a constitucionalidade da norma advinda com a Reforma Trabalhista no art. 223-A até o 223-G, estabelecendo parâmetros e tetos para a fixação dos danos de natureza extrapatrimonial (cujo tema foi tratado pelo Dr. Júlio Mendes na edição 209 do Boletim Mascaro).

Lembrando que esse calendário contempla apenas os julgamentos pautados para o 1º semestre de 2020. É notável que o STF balizará, e muito, os efeitos de várias alterações recentes na legislação do trabalho, seja confirmando-as ou afastando a sua aplicabilidade. Caberão aos operadores do Direito do Trabalho olharem com muita atenção para Brasília.

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