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Boletim 215
Editorial
É com muito prazer que apresentamos mais uma edição do Boletim Mascaro, com conteúdo jurídico exclusivo, produzido pelos advogados do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e colunistas convidados.
Abrimos com um artigo compilado dos escritos do professor Amauri Mascaro Nascimento. No texto, ele discute o conceito de empregador definido pela CLT e, analisando algumas divergências doutrinárias, conclui que empregador é o ente, dotado ou não de personalidade jurídica, com ou sem fim lucrativo, que tiver empregado.
O professor Hélio Zylberstajn analisa quatro das muitas medidas da recente MP 905: o incentivo à contratação de jovens (“Contrato Verde Amarelo”), a contagem de tempo para aposentadoria dos beneficiários do Seguro Desemprego, as alterações na Participação nos Lucros e Resultados e o fim da reserva de mercado das ocupações regulamentadas.
O autor deste editorial aborda a desconsideração da personalidade jurídica após outro recente dispositivo criado pelo governo: a Lei de Liberdade Econômica. Mantida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações de trabalho, as mudanças promovidas pela nova lei não deverão causar impacto no Direito do Trabalho, no que diz respeito a esse tema.
Já o advogado João Pedro Ignácio Marsillac debate as consequências negativas para o trabalhador da decisão do TST, de que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. A questão ainda pode chegar ao STF.
Por último, na seção dedicada aos comentários à Jurisprudência e Legislação destaca-se a Lei da Liberdade Econômica, que promoveu alterações em diversos diplomas legais, inclusive no tocante ao Direito do Trabalho.
Marcelo Mascaro Nascimento, 19/11/2019.
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