Prof. Amauri Mascaro Nascimento (in memoriam) discute 12 pontos principais para se repensar o papel dos sindicatos

É o fim dos sindicatos?
Amauri Mascaro Nascimento (in memoriam)[1]

O que resta aos sindicatos? Participar dos esforços voltados para a realização do bem comum, que exigem a mobilização de toda a sociedade e do Estado na procura de meios que permitam o desenvolvimento econômico, a preservação das empresas — fonte dos empregos —, a compatibilização entre migração da mão de obra nas uniões regionais, proteção dos interesses do trabalhador nacional e progresso social, reconhecendo que, para esse fim, a ideia de luta de classes não é tão eficaz como a de parceria e cooperação?

(…)

Como se vê, os sindicatos estão diante de um novo quadro sobre o qual terão de reagrupar forças.

Para esse fim, poderão discutir diversas alternativas, dentre as quais é provável que se incluam 12 pontos principais:

1) a queda das taxas de sindicalização, problema que é importante em muitos países, mas que não tem a mesma gravidade em um país no qual o sindicato reforça a sua receita com a contribuição compulsória sobre todos os representados, sócios ou não sócios.

O que suscita o dilema entre continuar com esse imposto, que tem a marca do estado-novismo, ou dispensá-lo e partir para a procura de novos meios de arrecadação;

2) a economia de mercado, modelo econômico com o qual devem optar entre aderir, e dele retirar as vantagens possíveis, ou combater, e ficar marginalizados do processo econômico;

3) a maior heterogeneidade da força de trabalho, em virtude do surgimento de novas profissões, fonte natural de profundas modificações na organização do trabalho, forçando os sindicatos a dois tipos de atitude: a que vê as relações de trabalho como relações industriais ou a que admite que estamos em uma sociedade pós-industrial;

4) a mudança do emprego, que traz como discussão duas ideias: preservar, a todo custo, os empregos, ou aceitar novas formalizações ou semiformalizações do trabalho, dando-lhes suporte, ainda que para isso tenham de fugir da defesa dos empregos tradicionais;

5) a fragmentação dos interesses dos trabalhadores, que dificulta a unificação das demandas, diminui a coesão e a solidariedade e provoca a dispersão dos trabalhadores em unidades de produção menores e descentralizadas. Problema que leva à subcontratação e que põe os sindicatos diante da descoberta de meios para evitar a perda de representados.

Dentre esses meios, se um deles é válido, a possibilidade de eleição, pelos empregados de uma empresa terceirizada, para decidirem se querem continuar com o sindicato anterior ou se preferem o novo sindicato, o que só será possível com a mudança da lei brasileira;

6) as modificações nas formas de contratação e de trabalho, que se verificaram à margem dos convênios coletivos e que se impuseram como lógica de sobrevivência, tanto para a empresa como para os empregados.

O que põe os sindicatos diante de um impasse: concordar com a retipificação dos contratos de trabalho, ou lutar para a manutenção dos parâmetros tradicionais e, com isso, sujeitar-se ao risco de acertos diretos não sindicais entre empregados e empregadores;

7) a competição decorrente da liberdade sindical, cada vez maior, escudando-se nas defesas permitidas pela proibição legal da criação de mais de um sindicato da mesma categoria na mesma base territorial ou perceber que, apesar dessa salvaguarda, multiplicou-se o número de sindicatos e uma forte concorrência vem de fora, das ONGs, que crescem e defendem interesses sociais relevantes, e não só os daqueles que têm emprego com carteira assinada;

8) a tendência à descentralização dos sistemas de negociação coletiva, como uma lógica de adequação dos pleitos à situação real de cada empresa, ou negociar por categoria de modo igual para empresas grandes, médias e pequenas;

9) a globalização, optando entre incentivar a criação de um sindicalismo também multinacional ou permanecer voltado para uma política nacionalista;

10) a nova dinâmica social, e com isso permitir concessões, ou manter-se nos padrões tradicionais, que podem distanciá-los da experiência concreta se não acompanharem as mudanças que se desenvolvem;

11) a estratégia política, entre a política de luta de classes e o apoio a um Estado forte, ou a política de cooperação entre o capital e o trabalho e de apoio a um Estado regulador que prestigie a liberdade econômica e sindical;

12) a desconfiança, discutindo-se entre duas posições: a que rejeita toda simplificação da legislação trabalhista, nela vendo uma estratégia neoliberal de desmonte dos direitos dos trabalhadores, ou uma política que, despindo-se de preconceitos, aceite reformas fundadas na compreensão de que a atual legislação pode voltar-se contra o trabalho e o sindicato, dependendo do modo como for interpretada ou aplicada.

Concluindo:

A globalização, onda avassaladora que destrói, mas que também renova rumo a uma reconstrução, atingiu os sindicatos de forma negativa e também positiva.

De negativo trouxe para o sindicalismo novas formas de atividade econômica empresarial:
a internacionalização das empresas e grupos de empresas;
a descentralização do processo produtivo, que dificulta a concentração de trabalhadores, dispersando-os em detrimento da sua união;
a competitividade entre as empresas, com a obsessão pela redução de custos, que dificulta a concessão de maiores vantagens aos trabalhadores. Tudo atuando para, praticamente, impossibilitar a permanência dos antigos métodos sindicais, que tiveram de se amoldar aos novos tempos. Especialmente, em razão do desemprego e da sua força atuante no sentido de bloquear o sindicalismo reivindicatório.

Por outro lado, o positivo, o sindicalismo também teve de se internacionalizar para fazer frente ao direito comunitário e à ampliação dos níveis e espaços das empresas;
a representação dos trabalhadores elevou-se, também, para uma dimensão maior que a nacional;
o princípio nacionalista sindical, ainda presente na lei brasileira, das demais leis foi afastado, diante da necessidade sindical de ter uma visão internacional dos problemas trabalhistas;
os contratos coletivos de trabalho atingiram dimensões mais amplas, em alguns casos para mais de um país;
os novos tipos de profissões, fruto do avanço da tecnologia, forçaram a reciclagem para que os trabalhadores adquirissem maiores conhecimentos. Tudo concorrendo, como se vê, no sentido de forçar a expansão e a mudança de mentalidade sindical;
com as novas profissões, surgiram novos sindicatos — trabalhadores de telemarketing — e as terceirizações refletiram-se nos desdobramentos de categorias e na fragmentação dos trabalhadores, até então mais agrupados, e, daí por diante, descentralizados.

O desemprego, problema não apenas brasileiro, resultado do extraordinário avanço tecnológico e do seu potencial de aumento da produção, com diminuição do número de trabalhadores, atuou, também, no sentido de conter os sindicatos em uma posição defensiva. Não mais reivindicativa, tendo na manutenção dos empregos a sua bandeira, e na participação nas discussões sobre demissões coletivas, e suspensões coletivas dos contratos de trabalho, a sua natural preocupação.

A exclusão social encontrou em outras organizações não sindicais, como as ONGs, um abrigo para as minorias rejeitadas. O que levou os sindicatos a se preocuparem com faixas da sociedade para as quais antes não voltavam a sua atenção.

A economia de mercado trouxe reflexos no mundo do trabalho.

[1] Originalmente publicado em: NASCIMENTO, Amauri Mascaro, Compêndio de Direito Sindical. São Paulo: Ltr. 2015. p. 92-95.

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