STF confirma responsabilidade civil objetiva em acidentes de trabalho

No último 5 de setembro, foi proferida decisão pelo STF confirmando a incidência do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, aos acidentes do trabalho ocorridos em atividade de risco. A questão foi decidida no Recurso Extraordinário (RE) 828040, com repercussão geral reconhecida.

Trata-se da aplicação da teoria do risco, que compreende que quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, a responsabilidade é objetiva.

Embora o preceito já fosse aceito pelos Tribunais da Justiça do Trabalho de forma majoritária, a recém decisão do STF confere maior segurança jurídica a eventual questionamento do dispositivo diante da previsão do art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal.

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