Professor Hélio Zylberstajn analisa os impactos da Reforma Trabalhista na Justiça do Trabalho

Primeiros impactos da Reforma Trabalhista (1)
Hélio Zylberstajn – Professor sênior da FEA/USP e Coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe

Nos meses que precederam a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, havia todo tipo de previsões. Alguns diziam que o caos se instalaria no mercado de trabalho. As empresas demitiriam em massa seus empregados permanentes e contratariam trabalhadores intermitentes, autônomos, terceirizados e temporários para substituí-los. A Reforma na prática revogaria a CLT, “precarizaria” as relações de trabalho e destruiria as conquistas históricas dos trabalhadores.

Outros diziam que, pelo contrário, a Reforma Trabalhista melhoraria o clima de negócios e a confiança dos empresários e provocaria um impacto positivo na criação de empregos. É verdade que é muito cedo para conferir com segurança qual das duas “bolas de cristal” estava mais próxima da realidade, mas, passados quase três meses e meio da entrada em vigor das novas regras, nenhum dos dois cenários extremos emergiu.

Se houve algum efeito imediato (e houve, sim), não foi exatamente no mercado de trabalho. Foi na Justiça do Trabalho. O gráfico a seguir mostra isso claramente. Para montá-lo, foram utilizadas as informações disponibilizadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho de 14 regiões: 1ª, 3ª, 4ª, 6ª, 10ª, 11ª, 13ª, 14ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 22ª e 23 ª. Infelizmente, até o momento de fechar este texto, os outros 10 TRTs ainda não tinham disponibilizado suas informações.

No total, os 14 TRTs receberam nas suas Varas do Trabalho, na fase de Conhecimento, entre os meses de janeiro a novembro, 1.334.838 novas reclamações em 2016 e 1.221.456 em 2017. O volume de casos é suficiente para examinar com segurança o impacto da Reforma na Justiça do Trabalho.

Durante os 9 primeiros meses de 2017, a quantidade de novas reclamações foi menor que a de 2016. Somando-se os meses de janeiro a setembro, a quantidade de 2017 foi 3,9% menor que a quantidade correspondente de 2016.
 
Nos dois meses seguintes (outubro e novembro), a situação se inverteu: em outubro, a quantidade de novas reclamações em 2017 foi 11,3% maior que em 2016 e, em novembro, a diferença passou para 30,7%.
 
Os números do mês de novembro são muito expressivos, pois o grande aumento na quantidade de reclamações deste mês ocorreu nos dez primeiros dias, já que a reforma entrou em vigor no dia 11.
 
Inequivocamente, os dados mostram que nas vésperas da entrada em vigor da Lei 13.467, houve uma verdadeira “corrida” à Justiça do Trabalho para garantir o tratamento segundo as regras antigas. Este é o impacto imediato evidenciado de forma incontestável pelos dados.
 
Conclui-se então que se era interessante aos reclamantes garantir o tratamento antigo, haverá menos propensão a entrar com novas reclamações no regime inaugurado pela Reforma. Assim sendo, os legisladores terão conseguido reduzir a litigiosidade trabalhista, que é provavelmente o principal objetivo da reforma. À medida em que se conheçam os dados dos meses subsequentes a novembro/2017, estará efetivamente comprovada esta conclusão.
 
É preciso lembrar que se a reforma tiver, de fato, conseguido reduzir a litigiosidade, não se deve concluir que o conflito trabalhista tenha diminuído ou desaparecido. Sempre haverá na relação de trabalho divergência de interesses, que procurará novas formas de expressão. Resta saber em que medida os novos mecanismos colocados à disposição pela Reforma Trabalhista serão aproveitados pelos atores sociais para administrar suas diferenças.
 
Nos próximos números deste Boletim continuaremos a examinar os primeiros impactos da Lei 13.467/2017. 

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