Lei nº 13.545, de 19/12/2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre prazos processuais.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13545.htm

A Lei 13.545/17 contemplou uma antiga reivindicação da advocacia. Ela incluiu à CLT o artigo 775-A e seus parágrafos 1º e 2º, que dispõem que os prazos processuais ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Nesse período também não deverão ocorrer audiências e sessões de julgamento.

Já os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições normalmente durante esse período, ressalvado os casos de feriados e férias.

Compartilhe