Dr. Marcelo Mascaro Nascimento destaca os principais temas abordados no Boletim 201.

Editorial
2018 promete ser de muita discussão sobre o Direito do Trabalho e nós, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, continuamos com a missão de sempre trazer contribuições e reflexões dos nossos advogados, que venham enriquecer cada vez mais esse debate. Neste primeiro boletim do ano, tratamos dos assuntos resumidos a seguir.

Iniciamos, como de hábito, com uma homenagem à doutrina do Professor Amauri Mascaro Nascimento. No texto, compilado dos escritos do jurista, são abordadas as questões relativas ao escalonamento das normas, do princípio da norma favorável ao trabalhador e das derrogações a esse princípio.

Após uma análise de cada um desses conceitos, estudados pela Teoria Geral do Direito, chega-se à conclusão de que o princípio da norma favorável, como todo princípio, não é algo absoluto, mas existem exceções ou derrogações resultantes de imperativos diferentes.

O professor Hélio Zylberstajn nos traz uma interessante apreciação dos primeiros impactos da Reforma Trabalhista, afirmando que o seu efeito imediato não foi exatamente no mercado de trabalho, como prediziam alguns, e sim na Justiça do Trabalho. Os dados mostram que, nas vésperas da entrada em vigor da Lei 13.467, houve uma verdadeira “corrida” para garantir o tratamento segundo as regras antigas.

O autor deste editorial também enfoca tema da reforma trabalhista, ao abordar as dúvidas que ainda pairam sobre a regulação do teletrabalho, não tendo a reforma tratado o assunto com a profundidade que merecia. Apesar de que as novas disposições legais elucidaram alguns pontos importantes sobre esse tema, por outro lado, em alguns aspectos, trouxeram uma nova fase de debates.

Por fim, na seção dedicada aos comentários à Jurisprudência, são analisadas duas súmulas que deverão ter sua redação alterada em razão de mudanças advindas da nova redação da CLT pela Reforma Trabalhista: as súmulas nº 90 e nº 114 do TST.

Boa leitura!

Marcelo Mascaro Nascimento, 06/02/2018.

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