Dr. Marcelo Mascaro fala sobre a possibilidade de Reforma Trabalhista

Direito do Trabalho
Dr. Marcelo Mascaro Nascimento

Enfim, uma reforma trabalhista?

O Brasil atravessa, atualmente, um cenário complexo de crise econômica e de instabilidade política. Momentos assim, apesar de difíceis, são também oportunidades importantes para refletirmos mais profundamente sobre as reformas necessárias para retomar uma trajetória de crescimento e de maior estabilidade.

Nesse sentido, uma velha conhecida nossa reapareceu nos debates políticos e na imprensa durante os últimos dias: a reforma trabalhista. O presidente interino Michel Temer já manifestou sua firme intenção em, finalmente, levar adiante uma mudança na legislação trabalhista, afirmando ser essa uma das prioridades de seu governo.

Segundo o atual Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, “a nossa legislação trabalhista é da década de 40, quando o trabalhador ia para uma planta de fábrica cumprir jornada de trabalho. Na década de 70, novas atividades econômicas foram incorporadas na CLT. A CLT virou uma colcha de retalhos que permite interpretações subjetivas”.

O ministro tem razão. Aliás, é fato notório que nosso ordenamento jurídico trabalhista encontra-se desatualizado diante da realidade atual brasileira.
Basta notar que a CLT é um dos mais antigos diplomas normativos ainda em vigor no Brasil, com mais de 70 anos de existência. Poucos códigos, compilações, consolidações ou mesmo leis em vigor no Brasil foram tão longevos, ainda mais considerando as mudanças legais constantes e em curtos períodos de tempo que sempre marcaram o direito brasileiro.

Não se pode negar que a CLT tenha sido um vetor fundamental para o desenvolvimento e a urbanização, características fundamentais da nossa modernidade. Sem dúvidas, ela foi uma das principais alavancas que permitiram a afirmação de uma economia industrial e de uma classe trabalhadora dotada de cidadania, que pudesse também consumir, estimulando a produção de bens. A CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social chegou a ser designada como um verdadeiro passaporte para a cidadania ao integrar o trabalhador na rede de proteção social e de segurança prevista na CLT e no Regime Geral da Previdência Social.

No entanto, para que mantenha sua força normativa e atinja o objetivo de regular o mercado de trabalho é urgente que seja aperfeiçoada. Há muitos anos tem sido discutida a necessidade cada vez mais intensa da implementação de medidas desburocratizantes como uma das formas de estimular o crescimento econômico do país e melhorar as relações de trabalho, sem que mudanças concretas aconteçam.

A década de 1930 é a referência central da legislação celetista: cenário agrário e com uma indústria nascente; migração dos trabalhadores rurais para a formação de exército de reserva nas grandes cidades; um operário-padrão de chão de fábrica que define e ilustra toda a classe trabalhadora de então; pouca complexidade da sociedade e do mercado de trabalho; processos produtivos extensivos em mão de obra e com pouca tecnologia; métodos fordistas de trabalho e uma Justiça do Trabalho muito informal, sem advogados e operadores do direito com formação superior.

Hoje a realidade é outra. Mudaram a economia, a sociedade, a política e o direito. Diversas Constituições Federais se sucederam, com novos projetos políticos e novas tarefas para o nosso país. Houve internacionalização e financeirização da economia, impondo ajustes importantes no mercado interno. Ocorreu a incorporação profunda de tecnologias aos processos produtivos. Verificou-se enorme expansão do setor de serviços, que hoje emprega boa parte dos trabalhadores. Surgiu um movimento sindical forte, confrontando a estrutura corporativista e propondo novas formas de relação entre o capital e o trabalho.

Outro fator importante de mudança é que o direito profissionalizou-se, com os cursos de graduação e de pós-graduação. A burocracia da Justiça do Trabalho cresceu e impessoalizou-se, com ritos e procedimentos formais cada vez mais vinculantes.

De qualquer modo, diante de alterações tão profundas na realidade, não há como sustentar que a septuagenária CLT ainda permaneça do jeito que está. Seu texto precisa ser atualizado e modernizado, auxiliando no avanço da economia brasileira e aumentando sua competitividade internacional.

https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/07/23/Quais-os-principais-temas-da-reforma-trabalhista-que-o-governo-quer-aprovar

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