Marcelo Mascaro destaca em seu editorial algumas mudanças no mundo do trabalho abordadas neste boletim.

Editorial
Marcelo Mascaro Nascimento

Nesta edição do Boletim Mascaro notamos a presença da crise econômica permeando os assuntos tratados em variados artigos. Nesse sentido, ressalto a importância da valorização da negociação coletiva em momentos de crise econômica, assim como o caráter democrático desse instrumento, que é, inclusive, estimulado pela OIT. Destaco, ainda, a necessidade de um pacto nacional conciliador entre as garantias aos direitos trabalhistas e o estimula à retomada dos investimentos.

Abordando, também, as negociações coletivas, o Professor Amauri Mascaro Nascimento, “in memoriam”, discorre sobre a importância dos acordos coletivos como meios aptos para atender às necessidades de uma economia cada vez mais dinâmica e flexível, uma vez que esses instrumentos permitem certa modulação das leis trabalhistas à realidade específica de cada empresa.

Ainda tendo como pano de fundo o tema da crise econômica, a Dra. Débora Arakaki expõe a importância de atitudes positivas de um líder em tempos de dificuldade, destacando a necessidade de se manter o otimismo e a confiança da equipe, atitudes essas que devem andar juntas a um adequado planejamento.

Já o Professor Hélio Zylberstajn, preocupado com a saúde financeira do nosso país, alerta para os gastos despendidos pelo Estado brasileiro com o sistema previdenciário e, diante do envelhecimento da população, propõe uma modificação em todo esse sistema, como a extinção de diferenças entre o setor público e o privado. Assim, sugere a transição para um sistema fundado em novos princípios e quatro pilares básicos, descritos por ele de forma clara e sucinta em seu artigo.

Por fim, o Dr. Jean Nicolau critica a posição do COI perante os atletas russos após denúncias de casos generalizados de doping, a Dra. Camila Cruz escreve sobre a importância do adequado treinamento e capacitação dos profissionais de RH para estarem preparados para a implementação do eSocial e os Drs. Renan Quinalha e Alexandre Loureiro comentam, respectivamente, as Súmulas 55 e 460 do TST.

Boa leitura a todos!

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