Dr. Renan Quinalha comenta a súmula nº 55 do TST

Súmula nº 55 do TST
Dr. Renan Quinalha

Súmula nº 55 do TST
FINANCEIRAS (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT

A complexa realidade econômica do ramo bancário implicou uma diversificação das atividades econômicas nesse setor. Surgiram diferentes empresas dedicadas ao financiamento, ao crédito e ao investimento, mesmo não constituindo-se em bancos no sentido estrito da palavra. Essa súmula pacifica o entendimento de que, para os efeitos do art. 224 da CLT sobre o regime especial de trabalho de bancários, os empregados das empresas financeiras são equiparados aos bancários. Mas apenas no que se refere ao regime especial de trabalho e não, por exemplo, na aplicação das normas coletivas e outros direitos, pois há categorias econômicas e profissionais distintas.

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